- Mensagem do Presidente
- O Município
- Informação Municipal
- Atas
- Avisos, Editais e Despachos
- Contratos Desporto
- Direitos e Garantias
- Documentos previsionais
- Hasta Pública
- Impostos Municipais
- Participação Pública
- Plano Estratégico
- Prestação de Contas
- Projetos financiados
- Mercado Municipal
- Descobrir e Experienciar
- Ampliação Eco Parque Empresarial
- Fábrica da História
- (Re)vive & Fica
- BUPI
- BUPI II
- Plano Municipal para a Igualdade e a Não Discriminação
- Combate à Pandemia da Doença COVID-19
- Ampliação-Reabilitação da Escola Básica Integrada com JI Professor Doutor Egas Moniz
- Pré-Escolar - EBI de Pardilhó
- Recolha de BioResíduos
- Regulamentos
- Subvenções e Benefícios Públicos
- Áreas de atividade
- Arquivo Municipal
- Ambiente
- Ação Social
- Comissão Municipal de Trânsito
- Cultura
- Desenvolvimento Económico
- Desporto
- Direito do Consumo
- Educação
- Ação Social Escolar
- AAAF Pré Escolar
- Auxílios Económicos
- AEC 1º Ciclo
- CAF 1º Ciclo
- Calendário escolar
- Carta Educativa
- Conselho Municipal de Educação
- Gabinete de Psicologia
- Rede Escolar
- População escolar
- Programa Municipal de Educação
- Refeições Escolares
- EPIS – Empresários Pela Inclusão Social
- Transporte Escolar
- Leite e Fruta Escolar
- Ensino Artístico
- Proteção Civil
- Planeamento e Ordenamento do Território
- Recursos Humanos
- Saúde
- Mobilidade
- Obras Municipais
- Estarrejabus
- Atendimento ao Munícipe
- Emprego
- Serviços Online
- Turismo
- Multimédia
- Publicações
Risco de incêndio: Situação de alerta
O Governo declara a situação de alerta (ver despacho publicado em DR) para o período compreendido entre as 00:00 horas desta sexta-feira, dia 17 de julho, e as 23:59 horas do dia 19 de julho de 2020, para todos os distritos de Portugal continental.
Determina-se a adoção das seguintes medidas, de caráter excecional:
a) Proibição do acesso, circulação e permanência no interior dos espaços florestais, previamente definidos nos Planos Municipais de Defesa da Floresta Contra Incêndios, bem como nos caminhos florestais, caminhos rurais e outras vias que os atravessem, com as exceções definidas no artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho, na sua atual redação;
b) Proibição da realização de queimadas e de queimas de sobrantes de exploração;
c) Proibição total da utilização de fogo-de-artifício ou outros artefactos pirotécnicos, independentemente da sua forma de combustão, bem como a suspensão das autorizações que tenham sido emitidas, nos distritos em que tenha sido declarado o estado de alerta especial de nível vermelho do Sistema Integrado de Operações de Proteção e Socorro (SIOPS), para o Dispositivo Especial de Combate a Incêndios Rurais (DECIR);
d) Proibição de realização de trabalhos nos espaços florestais e outros espaços rurais com recurso a qualquer tipo de maquinaria, com exceção dos associados a situações de combate a incêndios rurais.