Plano de Contingência do Município de Estarreja – COVID-19 [ Prolongamento de medidas restritivas]
O Presidente da Câmara Municipal de Estarreja, Diamantino Sabina, determinou que se mantenham em vigor as medidas imediatas adotadas pelo Município a 12 e 16 de março (notícias aqui e aqui) de prevenção, contenção e combate à pandemia COVID-19.
O encerramento de equipamentos municipais de âmbito cultural, desportivo e ambiental prolonga-se por tempo indeterminado.
Pode consultar nesta página www.cm-estarreja.pt/Covid19_medidasEstarreja as medidas excecionais tomadas pela Câmara Municipal de resposta a esta crise.
:: Como contactar com o Município
O GAME – Gabinete de Atendimento ao Munícipe de Estarreja mantem-se em funcionamento, entre as 9h00 e as 15h00, com recurso aos canais digitais: E-mail game@cm-estarreja.pt e Skype atendimento.online@cm-estarreja.pt.
Pode ainda entrar em contacto com os serviços municipais para situações urgentes e esclarecimento de questões através do telefone 234 840 600.
É ainda prestado apoio a pessoas idosas e grupos de risco através do SOS VIVER + para assegurar o fornecimento de serviços básicos: compra de bens de primeira necessidade, medicamentos e pagamento de faturas, sem que os Munícipes tenham de sair de casa. (o pedido deve ser feito por telemóvel: 910 433 416 ou e-mail: sosvivermais@cm-estarreja.pt).
A iniciativa Cuidar à Distância dá apoio psicológico aos Munícipes (E-mail psicologia@cm-estarreja.pt e telefone 925 651 667/ Horário: 9h00-12h30 e 13h30-17h00);
O apoio à população emigrante é feito através do GAE – Gabinete de Apoio ao Emigrante com recurso aos canais telefónico e digital (E-mail: gae@cm-estarreja.pt e telefone 967 129 721/ Horário: 9h00-12h30 e 13h30-17h00).
Este despacho tem em consideração a renovação do Estado de Emergência decretado pelo Presidente da República (Decreto do Presidente da República n.º 17 -A/2020).
Pode consultar o Decreto n.º 2-B/2020 - Diário da República n.º 66/2020, 2º Suplemento, Série I de 2020-04-02, que regulamenta a prorrogação do estado de emergência decretado pelo Presidente da República. Assim como a Resolução do Conselho de Ministros n.º 18-B/2020 - Diário da República n.º 66/2020, 2º Suplemento, Série I de 2020-04-02, que prorroga os efeitos da declaração de situação de calamidade no município de Ovar, na sequência da pandemia COVID-19.
Toda a legislação relacionada com a pandemia está disponível aqui https://dre.pt/legislacao-covid-19