Perigo de incêndio rural: proibição de queimadas e de queimas de sobrantes

sexta, 31 de maio 2019



No âmbito da Declaração da Situação de Alerta, determinado para o período compreendido entre as 23h59 do dia 30 de maio e as 23h59 do dia 3 de junho, devido ao risco acrescido no que respeita aos incêndios rurais, face às informações do IPMA - Instituto Português do Mar e da Atmosfera sobre o agravamento do risco de incêndio para a globalidade do território do continente, o Governo determinou a proibição da realização de queimadas e de queimas de sobrantes de exploração.