SITUAÇÃO DE ALERTA: Proibidas as queimadas e queimas de sobrantes
Com a Declaração da Situação de Alerta em vigor em todos distritos, é proibida a realização de queimadas, de queimas de sobrantes de explorações agrícolas e florestais e de ações de gestão de combustível. Em vigor até 31 de março.
Face às previsões meteorológicas para os próximos dias, que apontam para um significativo agravamento do risco de incêndio florestal no território do continente, e considerando a decisão da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil, que determinou a passagem do Dispositivo Especial de Combate a Incêndios Rurais ao Estado de Alerta Especial Amarelo em todos os distritos, os Ministros da Administração Interna e da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural assinaram o Despacho que determina a Declaração da Situação de Alerta.
No âmbito da Declaração da Situação de Alerta, prevista na Lei de Bases de Proteção Civil, serão implementas as seguintes medidas de caráter excecional:
• Elevação do grau de prontidão e resposta operacional por parte da GNR e da PSP, com reforço de meios para operações de vigilância, fiscalização, patrulhamentos dissuasores de comportamentos de risco e de apoio geral às operações de proteção e socorro que possam vir a ser desencadeadas;
• Proibição da realização de queimadas, de queimas de sobrantes de explorações agrícolas e florestais e de ações de gestão de combustível com recurso à utilização de fogo;
• Dispensa dos trabalhadores dos setores público e privado que desempenhem cumulativamente as funções de bombeiro voluntário, nos termos do artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 241/2007;
A Situação de Alerta abrange todos os distritos do Continente entre as 00h00 do dia 27 de março e as 23h59 do dia 31 de março.
O Governo acompanha em permanência o evoluir da situação operacional e apela aos cidadãos para que adequem os seus comportamentos ao quadro meteorológico que tem sido amplamente divulgado.