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Plano de controlo e erradicação da doença de Aujeszky
Durante o mês de agosto, os proprietários de todas as explorações de suínos são obrigados a declarar os efetivos que possuam, referidos ao dia 1 daquele mês.
A declaração das existências de suínos poderá ser efetuada diretamente pelo produtor na Área Reservada do portal do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, ou em qualquer departamento dos Serviços de Alimentação e Veterinária Regionais ou ainda nas entidades protocoladas com este Instituto, através do Mod. 800/DGV.
Os dados referentes às Declarações das Existências serão inseridos na aplicação informática do Sistema Nacional de Informação e Registo Animal (SNIRA-iDigital) pela entidade recetora, ou diretamente pelo próprio produtor. Para o efeito, deverão ser seguidas as instruções constantes no portal da DGAV (www.dgav.pt).
A declaração das existências de suínos é considerada uma medida sanitária imprescindível ao combate à Doença de Aujeszky, sendo que o seu incumprimento acarreta as penalizações previstas nos artigos 52º e 53ª do mesmo Decreto-Lei.