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Defesa da floresta: Período crítico de 1 de julho a 30 de setembro
O período crítico no âmbito do Sistema de Defesa da Floresta Contra Incêndios, no ano de 2014, vigora de 1 de julho a 30 de setembro, devendo ser asseguradas medidas especiais de prevenção contra incêndios florestais, estabelece a Portaria n.º 110/2014, publicada em Diário da República no passado dia 22 de maio.
O período crítico no âmbito do Sistema de Defesa da Floresta Contra Incêndios, no ano de 2014, vigora de 1 de julho a 30 de setembro, devendo ser asseguradas medidas especiais de prevenção contra incêndios florestais, estabelece a Portaria n.º 110/2014, publicada em Diário da República no passado dia 22 de maio.
A adoção de medidas e ações especiais de prevenção contra incêndios florestais decorre, sobretudo, durante o período crítico anualmente estabelecido por portaria.
MEDIDAS durante o período critico
NÃO É PERMITIDO
Tenha em atenção que durante o Período Crítico nos espaços florestais e agrícolas não é permitido:
. fumar, fazer lume ou fogueiras;
. fazer queimas ou queimadas;
. lançar foguetes e balões de mecha acesa;
. fumigar ou desinfestar apiários salvo se os fumigadores estiverem equipados com dispositivos de retenção de faúlhas;
. a circulação de tratores, máquinas e veículos de transporte pesados que não possuam extintor, sistema de retenção de fagulhas ou faíscas e tapa chamas nos tubos de escape ou chaminés.
Quando fizer piqueniques leve comida já confecionada e faça refeições que não necessitem de ser aquecidas.
Deposite sempre o lixo em contentores e adote normas de conduta preventivas.
:: Para mais informações, o munícipe poderá consultar o DL 124/2006 de 28 de junho, alterado pelos Decretos-Lei nº 15/2009 e 17/2009, de 14 de janeiro, e 14/2011, de 30 de novembro