Mais uma medida de apoio ao comércio local
Esplanadas com isenção de taxas
A Câmara Municipal de Estarreja aprovou a isenção do pagamento de taxas de ocupação da via pública das esplanadas dos estabelecimentos de restauração do município. A medida vigorará durante um período de 2 anos
A Câmara Municipal de Estarreja aprovou na última quinta-feira, dia 8 de agosto de 2013, a isenção do pagamento de taxas de ocupação da via pública das esplanadas dos estabelecimentos de restauração do município. A medida vigorará durante um período de 2 anos e surge na sequência de um conjunto de medidas tomadas pelo Município com a finalidade de apoiar o comércio local.
Depois da adoção de medidas como a prorrogação do prazo de ocupação dos espaços de venda no Mercado Municipal e a suspensão da taxa de publicidade, beneficiando cerca de 4 centenas de comerciantes, e com impacto financeiro nas contas da Câmara que assim subtrai 70 mil euros às suas receitas correntes, a autarquia deliberou agora, em reunião de Câmara, na sequencia de uma proposta dos vereadores do PS, isentar o pagamento de taxas de ocupação de via pública, pelo período de 2 anos, todas as esplanadas abertas que, até dia 30 de dezembro de 2013, procedam à colocação do mobiliário urbano de qualidade e criem notoriedade reconhecida e aprovada pelos Serviços Técnicos do Município.
Neste caso, o impacto da medida nas finanças do Município será simbólico, rondando os 4 mil euros, assumindo-se como um fator de valorização dos espaços públicos como pontos de confluência, de atração turística e cultural e pondo o enfoque no esforço económico dos comerciantes.
O Município estimula desta maneira a conceção e instalação de esplanadas de qualidade, quer a nível estético, quer a nível de equipamento e de serviço prestado, no seguimento da estratégia municipal que visa a promoção e qualificação do concelho.
A isenção do pagamento de taxas de ocupação da via pública para as esplanadas dos estabelecimentos de restauração por 2 anos vai agora ser remetida para a Assembleia Municipal.