GNR com mais 7 militares no Município
Os postos territoriais da GNR de Avanca e Estarreja foram objeto de um reforço de ativos. A informação chegou do Ministério da Administração Interna (MAI) que, na sequência de um conjunto de recomendações emitidas pelo Conselho Municipal de Segurança em Outubro, comunicou ao vereador da Câmara Municipal que detém os pelouros de Proteção Civil e Segurança, Diamantino Sabina, o aumento do número de elementos.
Agora, a força de segurança passa a dispor de um efetivo de 33 militares no Município de Estarreja. O posto localizado na cidade foi reforçado com 3 militares, passando para um total de 24, e o posto da GNR de Avanca conta com mais 4 elementos, totalizando os 19.
O MAI referiu ainda estar empenhado na reorganização orgânica da GNR com vista à libertação de militares dedicados a tarefas administrativas para fins operacionais e de policiamento.
Lei da videovigilância será alterada
Outra questão colocada pelo Conselho Municipal de Segurança foi a Lei n.º 1/2005, de 10 de Janeiro, que regula a instalação de câmaras de videovigilância em locais públicos e que obriga a parecer prévio vinculativo da Comissão Nacional da Proteção de Dados, não havendo, desde a entrada em vigor do referido diploma, processo de licenciamento de instalação das câmara que tenha vingado ou obtido sucesso em Portugal.
O MAI reconhece a necessidade de serem introduzidas alterações à lei da videovigilância, garantindo mecanismos de operacionalização mais adequados à sua execução e adequada prossecução das finalidades para que foi criada, nomeadamente a introdução como fins do sistema a proteção florestal e a deteção de incêndios florestais, a prevenção de atos terroristas, bem como a prevenção da criminalidade geral.
Por outro lado, o MAI informou que a proposta de lei foi aprovada em Conselho de Ministros e remetida para a Assembleia da República. Pretende introduzir-se um quadro de agilização e redefinição legitimadora no processo de autorização da colocação de câmaras, que passa pela necessidade de determinar de forma clara o papel de cada um dos intervenientes neste processo. O parecer da Comissão Nacional de Proteção de Dados deve ser emitido num prazo de 60 dias e será remetido ao membro do Governo competente para a decisão.
Acresce a este novo quadro, um tratamento mais apurado dos direitos dos cidadãos, introduzindo-se por exemplo a obrigação de utilização de simbologia que assinale a presença de câmaras. Os presidentes de câmara podem ainda promover a realização de consultas públicas prévias, ficando assim espelhado um princípio de implicação dos cidadãos.