- Mensagem do Presidente
- O Município
- Informação Municipal
- Atas
- Avisos, Editais e Despachos
- Contratos Desporto
- Direitos e Garantias
- Documentos previsionais
- Hasta Pública
- Impostos Municipais
- Participação Pública
- Plano Estratégico
- Prestação de Contas
- Projetos financiados
- Mercado Municipal
- Descobrir e Experienciar
- Ampliação Eco Parque Empresarial
- Fábrica da História
- (Re)vive & Fica
- BUPI
- BUPI II
- Plano Municipal para a Igualdade e a Não Discriminação
- Combate à Pandemia da Doença COVID-19
- Ampliação-Reabilitação da Escola Básica Integrada com JI Professor Doutor Egas Moniz
- Pré-Escolar - EBI de Pardilhó
- Recolha de BioResíduos
- Regulamentos
- Subvenções e Benefícios Públicos
- Áreas de atividade
- Arquivo Municipal
- Ambiente
- Ação Social
- Comissão Municipal de Trânsito
- Cultura
- Desenvolvimento Económico
- Desporto
- Direito do Consumo
- Educação
- Ação Social Escolar
- AAAF Pré Escolar
- Auxílios Económicos
- AEC 1º Ciclo
- CAF 1º Ciclo
- Calendário escolar
- Carta Educativa
- Conselho Municipal de Educação
- Gabinete de Psicologia
- Rede Escolar
- População escolar
- Programa Municipal de Educação
- Refeições Escolares
- EPIS – Empresários Pela Inclusão Social
- Transporte Escolar
- Leite e Fruta Escolar
- Ensino Artístico
- Proteção Civil
- Planeamento e Ordenamento do Território
- Recursos Humanos
- Saúde
- Mobilidade
- Obras Municipais
- Estarrejabus
- Atendimento ao Munícipe
- Emprego
- Serviços Online
- Turismo
- Multimédia
- Publicações
Defesa da Floresta contra Incêndios: Período crítico de 1 Julho a 15 Outubro
O período crítico no âmbito do Sistema de Defesa da Floresta contra Incêndios, no ano de 2010, vigora de 1 de Julho a 15 de Outubro, devendo ser asseguradas medidas especiais de prevenção contra incêndios florestais neste período, conforme define a Portaria n.º 269/2010 de 17 de Maio.
Durante este período é proibido nos espaços rurais e florestais:
. Fumar ou fazer lume de qualquer tipo;
. Lançar foguetes ou balões de mecha acesa (em todo o território)
. Fazer queimas de sobrantes;
. Fazer queimadas para renovação de pastagens.
Para mais informações, consulte o DL 17/2009 que estabelece as medidas e acções estruturais e operacionais relativas à prevenção e protecção das florestas contra incêndios, a desenvolver no âmbito do Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios.
Nos termos do Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios, estabelecido pelo Decreto – Lei n.º 124/2006, de 28 de Junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto -Lei n.º 17/2009, de 14 de Janeiro, a adopção de medidas e acções especiais de prevenção contra incêndios florestais decorre, sobretudo durante o período crítico anualmente estabelecido por portaria.