Defesa da Floresta contra Incêndios: Período crítico de 1 Julho a 15 Outubro

quarta, 19 de maio 2010

O período crítico no âmbito do Sistema de Defesa da Floresta contra Incêndios, no ano de 2010, vigora de 1 de Julho a 15 de Outubro, devendo ser asseguradas medidas especiais de prevenção contra incêndios florestais neste período, conforme define a Portaria n.º 269/2010 de 17 de Maio.

 

Durante este período é proibido nos espaços rurais e florestais:

. Fumar ou fazer lume de qualquer tipo;

. Lançar foguetes ou balões de mecha acesa (em todo o território)

. Fazer queimas de sobrantes;

. Fazer queimadas para renovação de pastagens.


Para mais informações, consulte o DL 17/2009 que estabelece as medidas e acções estruturais e operacionais relativas à prevenção e protecção das florestas contra incêndios, a desenvolver no âmbito do Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios.

Nos termos do Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios, estabelecido pelo Decreto – Lei n.º 124/2006, de 28 de Junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto -Lei n.º 17/2009, de 14 de Janeiro, a adopção de medidas e acções especiais de prevenção contra incêndios florestais decorre, sobretudo durante o período crítico anualmente estabelecido por portaria.