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Resultados do Período de Participação Preventiva da Alteração ao PP da Quinta do Outeiro, Avanca
A fim de ser dado cumprimento ao preceituado no n.º 8 do art.º 77.º do Regime Jurídico de Instrumentos de Gestão Territorial, nomeadamente a divulgação, através da comunicação social e da respectiva página da internet, dos resultados do período de Participação Preventiva da Alteração ao PP da Quinta do Outeiro, Avanca, publica-se que, e de acordo com o relatório dos resultados da participação preventiva:
Durante o período de divulgação pública (promovido ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 77º do RJIGT), foram prestados na Divisão de Planeamento e Urbanismo da Câmara Municipal de Estarreja diversos esclarecimentos sobre o objecto da alteração ao referido PP, não tendo oficialmente sido formuladas, pelos particulares, quaisquer sugestões e/ou apresentadas informações sobre quaisquer questões que pudessem ser consideradas no âmbito deste procedimento de “alteração”.
Agora segue-se, a promoção da Conferência de Serviços. Concluída a elaboração da proposta de alteração (da responsabilidade dos projectistas da parque residencial Quinta do Outeiro - Sociedade de Construções e Investimento, Lda, com a qual a edilidade formalizou um Contrato de Planeamento), a Câmara Municipal apresenta essa proposta de alteração ao PP em questão, a memória descritiva e justificativa com a fundamentação da mesma, os pareceres eventualmente emitidos e o relatório ambiental à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro (CCDRC) que, tem um prazo de 22 dias para proceder à realização de uma conferência de serviços com todas as entidades representativas dos interesses a ponderar. São convocadas para a conferência de serviços as entidades, às quais, em virtude das suas responsabilidades ambientais específicas, possam interessar os efeitos ambientais resultantes da aplicação do plano.