Avanca: Parceria visa a Alteração ao PP da Quinta do Outeiro
O Município de Estarreja e a Parque Residencial Quinta do Outeiro – Sociedade de Construções e Investimento, Lda. assinaram o Contrato de Planeamento com o objectivo de regulamentar a parceria entre as duas entidades, tendo em vista a alteração do Plano de Pormenor (PP) da Quinta do Outeiro, na Vila de Avanca.
Esta alteração pretendendo responder às solicitações de novos programas, procura tornar mais realista e clara a aplicabilidade de todos os parâmetros urbanísticos, sujeitos futuramente a avaliação pontual em todos os licenciamentos na área do Plano. Nesse sentido, com esta abordagem, procura-se simplificar a interpretação do plano, actualizando a forma (aplicação das regras e expressões urbanísticas correntes) e o conteúdo (flexibilidade e adaptabilidade mínima do programa).
Decorridos mais de 10 anos sobre o início dos projectos e de mais de 5 anos sobre aprovação e ratificação do PP houve a necessidade de proceder à sua alteração, visando concretizar as seguintes opções estratégicas:
a) Dar prossecução à qualificação desta área em termos urbanísticos, ambientais e paisagísticos;
b) Simplificar e racionalizar os parâmetros urbanísticos evitando atritos e dúvidas na interpretação do plano em fase de licenciamento de posteriores acções construtivas;
c) Alterar a função prevista para as parcelas D1, D2 e D3 de acordo com as solicitações actuais reforçando o princípio da diversidade inicialmente definido aquando da elaboração do Plano;
d) Acertar as cotas de soleira e altura de fachada de edifício contíguos adaptando-se à topografia resultante das obras de urbanização executadas;
e) Correcção das áreas de implantação ao nível das caves com ocupação de garagem de acordo com os conceitos técnicos estabelecidos pelo Decreto regulamentar n.º 9/2009 de 29 de Maio;
f) Aplicar a legislação em vigor, nomeadamente a Portaria n.º 216-B/2008 de 3 de
Março definindo os parâmetros de dimensionamento a prever quanto às áreas destinadas à implantação de espaços verdes e de utilização colectiva, infra-estruturas viárias e equipamentos.
A Parque Residencial Quinta do Outeiro obriga-se a elaborar um estudo de alteração do PP. A Câmara Municipal compromete-se a diligenciar o desenvolvimento do procedimento de elaboração, aprovação e publicação da alteração do PP.
A parceria que o Contrato estabelece em nada afecta o conhecimento de que a função de planeamento é pública e depende, nos termos da lei, da Câmara Municipal e da Assembleia Municipal, entidades com competências para a concreta determinação do conteúdo material da alteração do Plano de Pormenor, sem prejuízo da consideração dos interesses e legítimas expectativas da Parque Residencial Qt. do Outeiro.
O âmbito territorial do PP da Quinta do Outeiro abrange uma área total de 8,4 hectares. Objecto de Processo de Obras de Urbanização, actualmente em fase de conclusão das obras de infra-estruturas, os terrenos afectos ao Plano inserem-se na área central da freguesia de Avanca, a poente da Piscina, Pavilhão e Parque do Mato, delimitados a nascente pela rua das Escolas, a sul pela rua Professor Dr. Egas Moniz e a norte pela rua do Morgado.