Alteração Regulamentar ao Plano Director Municipal de Estarreja
Participação Preventiva
A Câmara Municipal deliberou proceder a uma “Alteração Regulamentar do Plano Director Municipal Estarreja (PDME), nomeadamente ao Quadro Regulamentar e Notas Explicativas anexos, a que se refere o Artigo 28.º do seu Regulamento, estabelecendo um prazo de 15 dias, a partir do dia seguinte ao da publicação em Diário da República, para a formulação de sugestões e apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respectivo procedimento de alteração regulamentar do PDME por todos os interessados.
Não sendo no quadro actual, previsível a curto prazo, que se inicie o novo ciclo de planeamento municipal, consubstanciado com a entrada em vigor da Revisão do PDM, a Câmara Municipal considera que importa continuar a garantir uma maior flexibilidade e operacionalidade ao instrumento de gestão urbanística.
Atento o conteúdo do Relatório de Fundamentação de Isenção Ambiental Estratégica (AAE), mais foi deliberado qualificar a alteração ao regulamento do PDME como “não susceptível de ter efeitos significativos para o ambiente”, nos termos e para os efeitos previstos nos números 3 e 4 do artigo 96º do RJIGT, dispensando o procedimento de avaliação ambiental estratégica.
Durante este período, todos os cidadãos interessados, poderão consultar, no edifício da Divisão de Planeamento e Urbanismo, no horário normal de funcionamento, ou no Balcão Virtual da página institucional na internet da Câmara Municipal de Estarreja (www.cm-estarreja.pt), o documento de Fundamentação da Alteração Regulamentar ao PDME e o Relatório de Fundamentação de Isenção Ambiental Estratégica (AAE) apensos à deliberação camarária n.º 241/2009 e apresentar as suas observações ou sugestões, por escrito, em documento devidamente identificado, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal através da morada: Praça Francisco Barbosa, 3864-001 ESTARREJA; por correio electrónico: dpu@cm-estarreja.pt; via Fax: 234840607, ou ainda, entregar na Secção de Atendimento ao Munícipe.