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Lei da Água: Registo de utilizações de recursos hídricos até 31 de Maio
Encontra-se em vigor a Lei da Água (Lei nº 58/05, de 29 de Dezembro) e o Decreto-Lei 226-A/07 de 31 de Maio que regulamentam a utilização dos recursos hídricos, nos termos dos quais se torna necessário até à data limite de 31 de Maio de 2010 proceder ao registo ou titulação das diversas utilizações dos recursos hídricos.
Encontram-se nestas situações os poços, furos e minas que terão de ser regularizados no prazo acima referido.
Para além do folheto explicativo, mais se informa que no portal da ARH do Centro, I.P. (www.arhcentro.pt) se encontram os diversos tipos de requerimento a preencher e remeter a este Instituto. De salientar que caso a água do poço se destine a consumo humano será necessária uma declaração complementar.
A ARH do Centro, I.P. encontra-se totalmente disponível para prestar qualquer esclarecimento necessário, que poderá ser endereçado para geral@arhcentro.pt
Administração da Região Hidrográfica do Centro, IP
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