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Defesa Contra Incêndios: Período Crítico de 1 de Julho a 15 de Outubro
Protecção de habitações e edificações
Evite acumulações de material combustível junto às edificações (lenhas, botijas de gás, sobrantes agrícolas, etc.);É obrigatória a limpeza de uma faixa não inferior a 50 metros à volta de habitações, estaleiros, armazéns, oficinas, fábricas ou outras edificações;É obrigatória a limpeza de uma faixa não inferior a 100 metros à volta de aglomerados populacionais, parques e polígonos industriais e aterros sanitários, previamente definidos pelas Câmaras Municipais.Nota: O não cumprimento destas regras é punido por Lei – Decreto-Lei nº 124/2006, de 28 de Junho.
Nos espaços florestais e rurais não é permitido
Fumar nem fazer lume de qualquer tipo;
Lançar foguetes ou balões de mecha acesa.Estas acções só são permitidas fora do período critico com índice de risco de incêndio menor que muito elevado.
Queimas de sobrantes
Não é permitida a queima de sobrantes agrícolas ou florestais, durante o período crítico;
Evite trabalhos de desmatação motomanuais que possam causar incêndios.Nota: As multas vão até 60 000 euros.
Circulação em áreas florestais
Não é possível fazer piqueniques em áreas florestais não sinalizadas para o efeito;
Não é permitido circular nem permanecer em áreas florestais com sinalização de acesso condicionado.
Previna incêndios florestais! Proteja a floresta! Proteja pessoas e bens!