Prorrogação do prazo de Vigência das Medidas Preventivas na Área dos Perímetros Urbanos do PDM
A prorrogação das Medidas Preventivas estabelecidas no âmbito da revisão do PDM de Estarreja, sujeita às regras aplicáveis ao seu estabelecimento inicial, produz os seus efeitos a partir do dia 9 de Agosto de 2008. O aviso foi publicado em Diário da República no passado dia 14 de Abril.
A prorrogação das Medidas Preventivas estabelecidas no âmbito da revisão do PDM de Estarreja, sujeita às regras aplicáveis ao seu estabelecimento inicial, produz os seus efeitos a partir do dia 9 de Agosto de 2008. O aviso foi publicado em Diário da República no passado dia 14 de Abril.
Sob proposta da Câmara Municipal, a Assembleia Municipal de Estarreja, reunida em sessão ordinária de 27 de Fevereiro de 2008, deliberou, por maioria, aprovar a prorrogação, por mais um ano, das Medidas Preventivas ratificadas pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 102/2006 de 22 de Agosto, e estabelecidas para a área identificada na planta anexa aquela resolução, por motivo da revisão do respectivo Plano Director Municipal (PDM), nos termos e para efeitos do previsto no Artigo 112.º do Decreto-Lei n.º 380/99 de 22 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 316/2007 de 19 de Setembro.
Medidas preventivas enquanto PDM é revisto
Dada a necessidade da aplicação de novas Medidas Preventivas (MP), por motivo da revisão do Plano Director Municipal (PDM), a Câmara Municipal de Estarreja avançou para essa solução em 2006, de forma a evitar a alteração das circunstâncias e das condições de facto existentes que possam limitar a liberdade de planeamento ou comprometer e tornar mais onerosa a sua execução. O prazo de vigência das actuais MP caduca a 8 de Agosto de 2008, o que levou a autarquia a solicitar a sua prorrogação.
Enquanto se revê o PDM, é indispensável a garantia de uma certa operacionalidade e flexibilidade que é conferida por estas medidas cautelares, de modo a que a gestão urbanística não obstrua um correcto desenvolvimento e ordenamento do território concelhio, o que não aconteceria se voltassem a ser aplicadas as normas rígidas do PDM, suspenso nas áreas visadas.
A Comissão Mista de Coordenação (CMC) da Revisão do PDM admitiu existirem circunstâncias excepcionais (não imputáveis ao município), que fundamentam o estabelecimento de novas medidas preventivas.