Cedência de direito de superfície ao Cine-Clube de Avanca

segunda, 06 de agosto 2007

A Câmara Municipal de Estarreja deliberou em reunião de Câmara de 10 de Julho  ceder ao Cine Clube de Avanca, a título gratuito e por um período de 50 anos, o direito de superfície do prédio urbano (Lote nº14), sito em Mato (Quinta do Gama) tendo em vista a construção de edifício destinado a sede do Cine-Clube de Avanca, com sala polivalente de projecção de cinema, espectáculos e outros eventos culturais, designadamente congressos, reuniões, exposições, festivais, com acesso e fruição também por outras Colectividades, de modo a atrair diversos segmentos da população, devendo aquela Associação disponibilizar espaços à Câmara Municipal para descentralização de actividades a definir.

 

 

 Esta cedência é efectuada nas seguintes condições:

 

a) As obras terão que ser iniciadas no prazo de um ano a contar da data de celebração da escritura pública, devendo as mesmas estar concluídas no prazo de cinco anos a contar também da data da escritura atrás referida;

 b) A prorrogação do prazo de 50 anos supra citado, operar-se-á nos termos do nº4 do Artº 19º do D.L. nº794/76, de 5/11, com as salvaguardas constantes da parte final do citado nº4 e, bem assim, do nº3 do mesmo Artº;

c) O Cine Clube de Avanca fica proibido de alienar o direito antes de decorridos os 50 anos sobre a data da outorga da escritura;

 d) Passado o prazo referido, se aquela Associação pretender alienar o direito, deverá sujeitar a sua pretensão a prévia autorização da Câmara Municipal de Estarreja, a qual poderá exercer o direito de preferência, nos termos da Lei, se assim o entender;

e) O direito de superfície reverte para o Município, sem indemnização, se os prazos de inicio ou terminus da construção não forem cumpridos ou, se, em caso de má conservação do edifício, o superficiário não o reparar, efectuando as obras necessárias, em prazo razoável, que para esse efeito lhe for indicado pela Câmara Municipal, ou se a actividade de acordo com a finalidade do edifício não estiver a ser cumprida durante o período de um ano, salvo se demonstrar razões justificativas de tal incumprimento, competindo à Câmara a aceitação ou não das razões invocadas;

f) Não haverá lugar a indemnização pela extinção do direito de superfície.

 

Todas as despesas referentes a escrituras, registo e demais despesas legais correrão por conta do Cine Clube de Avanca.

Foi ainda deliberado para efeitos notariais e registrais, o valor intrínseco do direito de  superfície  por  um  período  de  50 anos, de € 72 834,00 .