Ampliação da DOW Portugal - Avaliação de Impacte Ambiental
ANÚNCIO
Face ao solicitado pela Agência Portuguesa do Ambiente - Ministério do Ambiente do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, torna-se público o Anúncio relativo à consulta Pública no Âmbito do Procedimento de avaliação de Impacte Ambiental do projecto “AMPLIAÇÃO DA DOW PORTUGAL"
PROJECTO: Ampliação da DOW Portugal.
PROPONENTE: - DOW Portugal Produtos Químicos, Sociedade Unipessoal, Lda.
LICENCIADOR DIRECÇÃO REGIONAL ECONOMIA CENTRO
O projecto acima mencionado está sujeito a um procedimento de Avaliação de Impacte Ambiental, conforme estabelecido na alínea a) do Ponto 6 do Anexo I, do Decreto-Lei n.º 69/2000, de 3 de Maio, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 197/2005, de 8 de Novembro.
Este projecto localiza-se na Freguesia de Beduido, Município de Estarreja.
Nos termos e para efeitos do preceituado no n.º 2 do Artº 14 e nos art.ºs . 24.º,25.º, e 26º do Decreto-Lei n.º 69/2000, de 3 de Maio, com as alterações introduzidas pelo Decreto Lei n.º 197/2005, de 8 de Novembro, a Agência Portuguesa do Ambiente, enquanto Autoridade de Avaliação de Impacte Ambiental, informa que o estudo de Impacte Ambiental, incluindo o resumo não técnico, encontra-se disponível para consulta pública, durante trinta e um dias úteis, de 15 de Maio a 27 de Junho de 2007, nos seguintes locais:
- AGÊNCIA PORTUGUESA DO AMBIENTE
Rua de “O Século”,nº 63 – 1200-433 Lisboa
- COMISSÃO DE COORDENAÇÃO E DESENVOLVIMENTO REGIONAL DO NORTE
Rua Formosa, 254 4049-030 Porto
- CÂMARA MUNICIPAL DE ESTARREJA
Divisão de Obras Particulares (edifício da ex- G.N.R)
Gaveto da Rua Drº Casimiro Tavares com a Rua das Comunidades.
O Resumo Não Técnico pode ser consultado na Junta de Freguesia de Beduido, encontrando-se também disponível na Internet www.iambiente.pt
No âmbito do processo de Consulta Pública serão consideradas e apreciadas todas as opiniões e sugestões apresentadas por escrito, desde que relacionadas especificamente com o projecto em avaliação. Essas exposições deverão ser dirigidas ao Director Geral da Agência Portuguesa do Ambiente, até à data do termo da consulta pública.
O licenciamento (ou a autorização) do projecto só poderá ser concedido após declaração de Impacte Ambiental Favorável ou Condicionalmente Favorável, emitida pelo Senhor Secretario de Estado do Ambiente, ou decorrido o prazo para a sua emissão.
Para constar se lavrou o presente Anúncio e outros de igual teor que vão ser afixados.
Paços do Concelho de Estarreja, aos dezassete dias do mês de Maio de dois mil e sete.
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
José Eduardo de Matos, Dr.