Novas Placas para estabelecimentos turísticos

segunda, 26 de agosto 2002

As novas placas dos estabelecimentos hoteleiros, dos meios complementares de alojamento turísticos, dos parques de campismo públicos e privados, das casas e empreendimentos de turismo no espaço rural e dos estabelecimentos de restauração e de bebidas, são comercializadas sob a responsabilidade da Direcção Geral do Turismo. Deste modo, as entidades exploradoras dos empreendimentos anteriormente referidos, devem dirigir os respectivos pedidos de fornecimento à Direcção Geral do Turismo (DGT), fazendo-os acompanhar consoante o caso, com a fotocópia da licença de utilização turística/alvará ou do ofício da DGT que autoriza o funcionamento do parque de campismo ou do ofício da DGT que classifica o estabelecimento de restauração e bebidas como de luxo, típico ou de interesse para o turismo. Para mais informações os estabelecimentos acima mencionados podem consultar a DGT ou o site www.dgturismo.pt A substituição das antigas placas pelas novas é obrigatória desde 12 de Agosto 2002