Gestão de combustível: Ações de limpeza na rede viária florestal

quinta, 21 de maio 2026


A partir de 1 de junho, a Câmara Municipal de Estarreja irá proceder à gestão de combustíveis florestais, numa largura de 10 metros de cada lado, de acordo com a legislação em vigor nas áreas florestais, confinantes com a rede viária na Estrada Municipal 558 (Beduído, Veiros e Pardilhó), na Estrada Intermunicipal Estarreja – Ovar (Pardilhó e Avanca); e na Rua da Quinta Nova (Avanca).

Critérios a executar da Gestão de Combustível:

Os critérios a executar na Gestão de Combustível são os preconizados no artigo 10º do Despacho 675/2026 de 21 de janeiro, conjugado com o RMRRR.

Estrato arbóreo:
- As árvores devem possuir uma distância mínima entre copas de 2 metros e estar desramadas em 50 % da sua altura até que esta atinja os 8 metros, altura a partir da qual a desramação deve alcançar no mínimo 4 metros acima do solo; 
- No corte de material arbóreo, preferencialmente serão cortadas espécies invasoras (por exemplo Acácias e arvores inclinadas ou que ofereçam risco de queda para a via pública). Por outro lado, serão preservadas espécies autóctones pelo seu elevado valor paisagístico e ecológico (tal como o carvalho) e espécies protegidas (tal como o azevinho, o sobreiro e a azinheira);
- Será executado o abate e/ou desramação de árvores preponderem e coloquem em risco a via pública. 

Estratos arbustivo e herbáceo:
- O estrato herbáceo e arbustivo será cortado e removido do local, em 10 metros de cada lado das respetivas vias;
- Não poderão ocorrer quaisquer acumulações de substâncias combustíveis, como lenha, madeira ou sobrantes de exploração florestal.

Materiais resultantes do corte:
O proprietário, seu representante ou administrador da propriedade, poderá, caso pretenda, executar os trabalhos na sua propriedade, conforme os critérios especificados, fazendo a remoção do respetivo material lenhoso que é seu, antes da data de início de trabalhos e, se possível, informando a autarquia da localização da sua propriedade.

Poderá ainda, acompanhar os trabalhos e proceder à imediata remoção dos materiais resultantes do corte. Caso não o faça, a Câmara Municipal, através do prestador de serviços, providencia, no prazo de dez dias uteis a trituração ou a sua remoção, dado que está legalmente interdito a acumulação de materiais combustíveis nestas Faixas. Mais se informa que a Autarquia não se responsabiliza por material deixado no local que seja, entretanto, recolhido por outro que não o proprietário.

Para efeitos de execução de trabalhos de gestão de combustível em terreno alheio, aplica-se o disposto no artigo 57º do DL 82/2021 de 13 de outubro.

Consulte aqui o Edital.