Aviso aos proprietários: gestão de combustível até 30 de junho de 2026

Faça a limpeza à volta dos edifícios em terrenos florestais ou agrícolas

terça, 12 de maio 2026


AVISO AOS PROPRIETÁRIOS, ARRENDATÁRIOS OU USUFRUTUÁRIOS DE TERRENOS 
PREVENÇÃO DE INCÊNDIOS RURAIS – OBRIGATÓRIO
PRAZO: Até 30 de junho

Proceda à gestão de combustíveis, nos termos do definido no Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais (SGIFR), aprovado pelo Decreto-Lei n.º82/ 2021, de 13 de outubro.

Quem é obrigado a fazer gestão de combustíveis?
Todos os proprietários, arrendatários, usufrutuários ou entidades que, a qualquer título, detenham terrenos confinantes a edifícios que estejam a ser utilizados para habitação ou atividades económicas não previstas no n.º 5 do artigo 49.º do DL 82/2021 de 13 de outubro.

Onde é obrigatório fazer a gestão de combustíveis?
Nos terrenos acima referidos, numa faixa com largura:
- não inferior a 50 m, medida a partir da alvenaria exterior do edifício, caso esta faixa abranja territórios florestais;
ou
-  não inferior a 10 m, medida a partir da alvenaria exterior do edifício, caso esta faixa abranja territórios agrícolas;
ou
- na envolvente das áreas edificadas, quando confinante com territórios florestais, assegurar a gestão de combustível numa faixa envolvente com largura padrão de 100 m a partir da interface de áreas edificadas.

Nota: ver aglomerados populacionais previstos no PMDFCI.
Pode visualizar a localização do terreno e a classificação da carta de ocupação do solo.

O que deve ser feito?
A gestão de combustível deverá obedecer às normas/critérios constantes no Despacho n.º 675/2026, de 21 de janeiro .

Se não fizer a gestão de combustíveis está em incumprimento com a legislação?
Se não o fizer, incorre em contraordenação.
 

Mais informações: https://www.sgifr.gov.pt/