MEDIDAS PREVENTIVAS DO PDM DE ESTARREJA JÁ EM VIGOR

terça, 19 de agosto 2003

Com a publicação no Diário da República (nº 182, da I Série – B, de 8/08/2003), estão já em vigor as Medidas Preventivas aprovadas no âmbito da Revisão do Plano Director Municipal de Estarreja. Trata-se da primeira alteração às normas do PDM, desde que entrou em vigor em 1993, pese os enormes problemas e críticas, que a inflexibilidade na aplicação das suas normas sempre motivou e até hoje sem solução. Para José Eduardo de Matos, Presidente da Câmara Municipal, trata-se de alcançar um dos principais compromissos eleitorais publicamente assumidos, permitindo finalmente resolver inúmeros problemas pendentes de impossibilidade de construção nos pequenos terrenos (de minifúndio) que caracterizam o Concelho. Este é também um grande passo no estancar da fuga de muitos jovens casais, sobretudo nas Freguesias mais rurais, abrindo novas possibilidades de fixar as Pessoas, permitindo-lhes construir nos terrenos das famílias. Cumprido fica assim um dos objectivos do actual Executivo, que encontrou neste inovador recurso legal, a única forma de rapidamente inverter uma década de rigidez do Plano Director. Esta alteração ao PDM significa a concretização de um velho anseio de generalidade dos habitantes das 7 Freguesias do Concelho e vem reforçar e estimular o desenvolvimento do Município de Estarreja. As Medidas Preventivas têm uma duração legal de 2 anos, prorrogável por mais um, cessando com a Revisão do PDM, actualmente em curso e dependente da final resolução do traçado do IC1.