Município de Estarreja comparticipa esterilização de animais de companhia
Período de candidaturas até dia 28 de novembro
Os estarrejenses proprietários de gatos e cães podem beneficiar de uma comparticipação financeira para esterilização dos animais nos termos do novo Regulamento Municipal de Apoio à Esterilização de Animais de Companhia. Com esta medida, a Câmara Municipal de Estarreja incentiva a adoção de práticas responsáveis por parte dos munícipes, tendo em vista o bem-estar animal e a saúde pública.
Este apoio tem como objetivo promover o bem-estar animal e a saúde pública, incentivando a esterilização como medida de controlo da população de animais. As comparticipações são atribuídas na forma de reembolso e abrangem procedimentos realizados desde 1 de janeiro de 2025, desde que cumpram os requisitos estipulados no regulamento, entre os quais:
- O detentor do animal ter residência no concelho de Estarreja há mais de 2 anos;
- O animal estar alojado no concelho de Estarreja na morada do detentor;
- O animal estar devidamente identificado e registado nos termos legais;
- No caso dos canídeos, possuir vacina antirrábica válida;
- O animal estar devidamente licenciado na Junta de Freguesia;
- O cumprimento das obrigações legalmente previstas para a detenção de animal de companhia e das restantes obrigações legais e regulamentares para com o animal;
- Não possuir dívidas de qualquer natureza para com o município;
- Procedimento cirúrgico realizado em Centros de Atendimento Médico-Veterinário (CAMV), devidamente autorizados pela Direção Geral de Alimentação e Veterinária, localizados no Município de Estarreja.
Os valores definidos para o reembolso dos procedimentos cirúrgicos são os seguintes:
- Gata 75 €
- Gato 20 €
- Cadela 125 €
- Cão | 60 €
Nesta primeira edição do programa (ver EDITAL), as candidaturas podem ser efetuadas presencialmente no Serviço de Atendimento ao Munícipe de Estarreja (todos os dias úteis entre as 9h00 e as 16h00) ou através do endereço de e-mail geral@cm-estarreja.pt, até ao dia 28 de novembro de 2025 (último dia útil do mês do novembro), utilizando o formulário de candidatura e entrega de documentação necessária, conforme estipulado no artigo 8.º do Regulamento.


