Aviso: Suspensão Parcial do Plano de Pormenor do Parque Empresarial da Quimiparque (PPPEQ) com estabelecimento de Medidas Preventivas
A Assembleia Municipal de Estarreja, na sessão extraordinária de 18 de julho de 2025, deliberou aprovar, por maioria, a Suspensão Parcial do Plano de Pormenor do Parque Empresarial da Quimiparque (PPPEQ) e o consequente estabelecimento de Medidas Preventivas.
A área territorial em causa recai sobre uma área do domínio privado da Arco Ribeirinho Sul, S.A. localizada na Quinta da Indústria – União de freguesias de Beduído e Veiros.
O Município de Estarreja determinou a abertura do procedimento de Alteração ao PPPEQ, mediante deliberação camarária de 27 de março de 2025, fixando um prazo de 240 dias úteis para a conclusão do procedimento.
O estabelecimento de Medidas Preventivas tem o objetivo de evitar a alteração das circunstâncias e das condições de facto existentes que possa limitar a liberdade de planeamento ou comprometer ou tornar mais onerosa a execução do processo de alteração do PPPEQ, em curso.
A Suspensão Parcial do PPPEQ em vigor e consequente estabelecimento de Medidas Preventivas para a área territorial identificada, assenta na constatação de circunstâncias excecionais resultantes da alteração significativa das perspetivas de desenvolvimento económico, social e ambiental local incompatíveis com a concretização das opções estabelecidas no plano, de acordo com o previsto na alínea b) do n.º 1 do artigo 126.º do RJIGT.
A área suspensa do PPPEQ sujeita a Medidas Preventivas é de cerca de 3,44 ha e tem a extensão estritamente necessária à satisfação dos fins a que se destina, nomeadamente viabilizar intervenção urgente relacionada com a construção de uma Subestação Elétrica, cujo financiamento depende do financiamento já contratualizado no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência - PRR e que está condicionada pelos prazos já calendarizados pelo referido PRR, bem como, proceder a uma requalificação do atual desenho urbano do plano, através de uma restruturação de parte da sua estrutura parcelar presentemente destinada a usos de “Armazenagem/Indústria” e “Comércio/Serviços”, num espaço de “Infraestruturas de apoio à atividade industrial” que, para além da referida Subestação Elétrica, permita acolher um redimensionado parque de estacionamento de veículos pesados.
Limita-se assim, a evitar prejuízos resultantes da possível alteração das circunstâncias e condições do local que possam vir a colocar em causa as opções de planeamento pretendidas com a alteração ao PPPEQ e a revelaram-se social, económica e ambientalmente mais gravosos dos que os inerentes à adoção destas medidas cautelares [Cfr. n.º 1 e n.º 2 do artigo 139 e n.º 1 do artigo 140.º, ambos do RJIGT].
Neste contexto, suspendem-se todas as disposições legais e regulamentares aplicáveis constantes do PPPEQ com incidência na área em causa.
O estabelecimento destas Medidas Preventivas e subsequente Suspensão Parcial do PPPEQ ocorre, pelo prazo de dois anos (a contar da data da sua publicação no Diário da República) sendo prorrogável por mais um (caso tal se mostre necessário), caducando com a entrada em vigor da Alteração ao PPPEQ ou com a verificação de quaisquer outras das causas de cessação de vigência, nos termos previstos no regulamento das Medidas Preventivas.
Consulte os documentos relacionados:
Aviso
Medidas Preventivas
Planta de implementação_jpg
Planta de implementação_pdf
Deliberação Assembleia Municipal
Mais info sobre instrumentos_de_gestao_territorial