Aviso: Casas modulares ou pré-fabricadas obrigadas a ter licença ou controlo prévio

segunda, 17 de março 2025


Todas as casas pré-fabricadas, tecnicamente designadas como construções modulares, devem respeitar as normas que existem para as edificações em geral, previstas no regulamento Geral das Edificações Urbanas (RGEU). Ou seja, estão sujeitas a licenciamento ou a outra forma de controlo prévio, consoante o caso em concreto.

A situação do enquadramento legal das "casas amovíveis" clarificou-se definitivamente com a publicação do Decreto-Lei n.º 10/2024, de 8 de janeiro, que introduziu um novo artigo no Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (RJUE), estabelecido através do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro. 

O artigo em causa - artigo 1.º- A Construção modular – refere que “o presente diploma é ainda aplicável à construção modular de carácter permanente, que é caracterizada por utilizar elementos ou sistemas construtivos modulares, estruturais ou não estruturais, parcial ou totalmente produzidos em fábrica, previamente ligados entre si ou no local de implantação, independentemente da sua natureza amovível ou transportável.”

Importa sobretudo reter que este tipo de edificação, tecnicamente designada como construção modular, passa a ter de respeitar as normas que existem para as edificações em geral, quer no que diz respeito às relacionadas com o seu interior, nomeadamente as previstas no Regulamento Geral das Edificações Urbanas (RGEU), quer também no tocante ao cumprimento dos parâmetros e indicadores urbanísticos previstos nos regulamentos dos planos de ordenamento do território em vigor em determinado local, como,  por exemplo, o Plano Diretor Municipal, bem assim como de alguma servidão administrativa ou restrição de utilidade pública que possa ser afetada.

A Câmara Municipal de Estarreja alerta que o incumprimento das regras em vigor pode levar à aplicação de coimas e inclusivamente à remoção ou demolição das casas.